Attention, à la partie sanitaire...pour le rapatriement de vos animaux vous avez des exigences de sortie du µþ°ùé²õ¾±±ô comme en entrée Europe, il faudra que vos animaux soient parfaitement aux "normes" sanitaires imposées".
O que preciso para viajar com meu cão ou gato para fora do Brasil?
Para qualquer viagem internacional de cães e gatos, o estado de saúde e o histórico
sanitário do animal devem estar declarados num documento emitido pelas autoridades
veterinárias do paÃs de origem e aceito pelo paÃs de destino. No Brasil esses documentos
são o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos e o Certificado Veterinário Internacional
(CVI). Ambos são emitidos e/ou chancelados por Auditores Fiscais Federais
Agropecuários (AFFA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
lotados nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO)
nos aeroportos, portos, postos de fronteira e aduanas especiais ou nas
Superintendências Federais de Agriculturas nos Estados. Além do histórico sanitário do
animal declarado no Passaporte ou no CVI, alguns paÃses impõem outras exigências
especÃficas para permitir o ingresso de animais de companhia em seus territórios
. Qual a diferença entre o Passaporte e o CVI?
Ambos os documentos têm o objetivo de atestar tanto as condições de saúde do animal
quanto o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional até
o paÃs de destino. A principal diferença é que o Passaporte pode ser usado para várias
viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem
que o animal for realizar. Com o Passaporte, as informações sanitárias são apenas
legalizadas (validadas) pelo AFFA na ocasião da viagem.
3. Qual a vantagem do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos?
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos proporcionará maior agilidade e segurança
zoossanitária no desembaraço de cães e gatos nas viagens internacionais.
4. Como emitir um Passaporte para meu cão ou gato?
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será concedido para animais que atendam
aos seguintes requisitos: I - sejam nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias; II - sejam
nascidos no Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil;
III - sejam criados por proprietários residentes no Brasil e IV - tenham sido examinados
por Médico Veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde dos animais.
O proprietário deve imprimir e preencher o Requerimento para Concessão de
Passaporte para Cães e Gatos e comparecer a uma Unidade do Sistema VIGIAGRO
habilitada para a emissão do Passaporte portando as vias originais e cópias dos
seguintes documentos:
 Documento oficial de identificação do proprietário e comprovante de residência
no Brasil;
 Documento de comprovação da aplicação do microchip, contendo o número,
data da aplicação e localização, devidamente firmada pelo técnico responsável;